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Jurisprudência


STF AI 471738 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição de 1988, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT. 2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas, permitidas pela norma constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : NEDDY QUARTIM DE MORAES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ MÁRIO PATTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDO.(A/S) : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES
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