STF AI 471913 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FALTA DE PEÇAS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA DE
SUBSTABELECIMENTO.
Ausência, no instrumento, da cópia da procuração
outorgada ao advogado subscritor da peça de substabelecimento.
Relação de acessoriedade. Peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecidmento do agravo(ART. 544, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
Ambas as Turmas desta corte firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário inadmitido, acarretando sua falta a aplicação da
Súmula 288 (AI 316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e
AI 408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003,
v.g.).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
FALTA DE PEÇAS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA DE
SUBSTABELECIMENTO.
Ausência, no instrumento, da cópia da procuração
outorgada ao advogado subscritor da peça de substabelecimento.
Relação de acessoriedade. Peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecidmento do agravo(ART. 544, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
Ambas as Turmas desta corte firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário inadmitido, acarretando sua falta a aplicação da
Súmula 288 (AI 316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e
AI 408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003,
v.g.).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02202-11 PP-02286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON CARDOSO FILHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA LÚCIA MORENO LOPES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KÖHNEN
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 316441 AgR, AI 408910 AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 06/09/05, (SVF).
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