STF AI 472124 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE PERTINÊNCIA DO REGIMENTAL COM A
QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de
Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso
quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado na
Corte.
No agravo regimental, a parte agravante tratou da questão da
existência ou não de direito adquirido a regime jurídico, conforme
estabelecido no RE 226.855, matéria de que não se ocupara a decisão
atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE PERTINÊNCIA DO REGIMENTAL COM A
QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de
Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso
quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado na
Corte.
No agravo regimental, a parte agravante tratou da questão da
existência ou não de direito adquirido a regime jurídico, conforme
estabelecido no RE 226.855, matéria de que não se ocupara a decisão
atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02301
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO TRINDADE MAIA FILHO
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL
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