STF AI 472214 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A parte recorrente sustenta que a publicação do
acórdão recorrido se deu posteriormente à data indicada na decisão
ora recorrida. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A parte recorrente sustenta que a publicação do
acórdão recorrido se deu posteriormente à data indicada na decisão
ora recorrida. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma
comprovação.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02212-04 PP-00777
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ MANOEL DE ARRUDA FILHO
ADV.(A/S) : CREODON TENÓRIO MACIEL
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: AI 292262 AgR, AI 311022 AgR-AgR, AI 331549 AgR,
AI 402288 AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/11/05, (MLR).
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