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Jurisprudência


STF AI 472214 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A parte recorrente sustenta que a publicação do acórdão recorrido se deu posteriormente à data indicada na decisão ora recorrida. Contudo, não colacionou aos autos nenhuma comprovação. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02212-04 PP-00777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ MANOEL DE ARRUDA FILHO ADV.(A/S) : CREODON TENÓRIO MACIEL
Referência legislativa : Acórdãos citados: AI 292262 AgR, AI 311022 AgR-AgR, AI 331549 AgR, AI 402288 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/05, (MLR).
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