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Jurisprudência


STF AI 472309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 3. RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Requisitos de admissibilidade de recurso especial. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, LEI LOCAL. INVIABILIDADE, EXAME, CLÁUSULA CONTRATUAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00266 EMENT VOL-02159-05 PP-00977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALICE MARQUES MUNIZ ADVDO.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
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