STF AI 472309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Não conhecimento. Requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso especial.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Não conhecimento. Requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso especial.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, LEI LOCAL.
INVIABILIDADE, EXAME, CLÁUSULA CONTRATUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00266 EMENT VOL-02159-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM
LIQUIDAÇÃO
ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ALICE MARQUES MUNIZ
ADVDO.(A/S) : MARCO TULLIO BOTTINO E OUTRO (A/S)
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