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Jurisprudência


STF AI 472680 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das Leis do Trabalho
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES AGDO.(A/S) : MARIA OLÍVIA VALENTE LOBATO ADVDO.(A/S) : LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
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