STF AI 472680 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLÊNCIA À LITERALIDADE
DA LEI. A conclusão sobre a violência, ou não, à literalidade da
lei não se faz na seara do recurso extraordinário, a pressupor
adoção de entendimento contrário à Carta da República, diploma que
não abrange texto sobre a extensão definida, que o foi sob o ângulo
legal - a irredutibilidade do salário prevista na Consolidação das
Leis do TrabalhoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02192-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES
AGDO.(A/S) : MARIA OLÍVIA VALENTE LOBATO
ADVDO.(A/S) : LUIZ ROBERTO DUARTE DE MELO
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