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Jurisprudência


STF AI 472685 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À EC 19/98. ESTABILIDADE. A garantia da estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição, estende-se aos empregados públicos celetistas, admitidos em período anterior ao advento da EC n. 19/98. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE REZENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação : - Acórdão citado: AI 628888 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 416961. Número de páginas: 5. Análise: 14/11/2008, SEV.
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