STF AI 472685 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO ANTERIOR À EC 19/98. ESTABILIDADE.
A garantia da
estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição, estende-se
aos empregados públicos celetistas, admitidos em período anterior
ao advento da EC n. 19/98.
Agravo regimental a que se dá
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO ANTERIOR À EC 19/98. ESTABILIDADE.
A garantia da
estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição, estende-se
aos empregados públicos celetistas, admitidos em período anterior
ao advento da EC n. 19/98.
Agravo regimental a que se dá
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen
Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00806
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): IRISVALDO NOGUEIRA CARLOMAGNO
ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE REZENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00041
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 628888 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 416961.
Número de páginas: 5.
Análise: 14/11/2008, SEV.
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