STF AI 47281 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeito ao Impôsto de Renda. Agravo não provido.
Ementa
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeito ao Impôsto de Renda. Agravo não provido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06238 EMENT VOL-00788-02 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
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