STF AI 472830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): M. DEDINI S/A METALÚRGICA
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CLEMENTE FELIPPE
ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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