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Jurisprudência


STF AI 472830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INOCORRÊNCIA. Decisão agravada que se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): M. DEDINI S/A METALÚRGICA ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLEMENTE FELIPPE ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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