STF AI 472861 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA: INCOMPETÊNCIA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - É incompetente a justiça trabalhista
para dirimir controvérsia que não decorra da relação de emprego.
Precedente.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
IV. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA: INCOMPETÊNCIA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - É incompetente a justiça trabalhista
para dirimir controvérsia que não decorra da relação de emprego.
Precedente.
III. - Decisão contrária aos interesses da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
IV. - A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXECUÇÃO, CONTRATO CIVIL, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994
EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-175673, AI-218658-AgR, AI-418766-AgR,
AI-437139-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 03/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02150-09 PP-01873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINPRO/ES
ADVDO.(A/S) : MARCELO CAETANO MÉDICE CARLESSO E OUTRO (A/S)
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