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Jurisprudência


STF AI 472958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, da procuração outorgada ao advogado dos agravados, subscritor das contra-razões ao recurso extraordinário, hipótese que impede o conhecimento do agravo, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00034 EMENT VOL-02222-06 PP-01141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE ADV.(A/S) : MARIA RITA TOLOZA OLIVEIRA COSTA AGDO.(A/S) : JOÃO DE MELO ADV.(A/S) : ORLANDO PIVA
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