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Jurisprudência


STF AI 473295 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão proferida por órgão colegiado: inadmissibilidade: aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º)
Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, no termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-05 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VILMAR DE CASTRO E SILVA ADVDO.(A/S) : ANITA PEREIRA DO CARMO E OUTRO (A/S)
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