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Jurisprudência


STF AI 473295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza processual ordinária, relativa à aplicação do art.557, § 1º-A, do C.Pr.Civil, no âmbito da Justiça do Trabalho, insusceptível de reexame no RE; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 10.02.2004.

Data do Julgamento : 10/02/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-12 PP-02249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VILMAR DE CASTRO E SILVA ADVDO.(A/S) : ANITA PEREIRA DO CARMO E OUTRO (A/S)
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