STF AI 473295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à aplicação do art.557, § 1º-A, do
C.Pr.Civil, no âmbito da Justiça do Trabalho, insusceptível de
reexame no RE; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária, relativa à aplicação do art.557, § 1º-A, do
C.Pr.Civil, no âmbito da Justiça do Trabalho, insusceptível de
reexame no RE; inocorrente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no REDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma,
10.02.2004.
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00022 EMENT VOL-02142-12 PP-02249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VILMAR DE CASTRO E SILVA
ADVDO.(A/S) : ANITA PEREIRA DO CARMO E OUTRO (A/S)
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