STF AI 473456 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apreciação do apelo extremo que envolve análise da legislação
infraconstitucional (CDC, Decreto nº 87.497/82 e Portaria
1.886/94), em que se baseou o Tribunal a quo para decidir pela
ilegalidade da cobrança de estágio curricular obrigatório por
universidade particular. Precedente.
2. O prequestionamento é
requisito de admissibilidade recursal na via extraordinária,
ainda que a questão suscitada seja de ordem pública.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do apelo extremo que envolve análise da legislação
infraconstitucional (CDC, Decreto nº 87.497/82 e Portaria
1.886/94), em que se baseou o Tribunal a quo para decidir pela
ilegalidade da cobrança de estágio curricular obrigatório por
universidade particular. Precedente.
2. O prequestionamento é
requisito de admissibilidade recursal na via extraordinária,
ainda que a questão suscitada seja de ordem pública.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB
ADV.(A/S): DERLI SOUZA DOS ANJOS DIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CHRISTIANE DA COSTA LEITE NOVAES
ADV.(A/S): FÁBIO FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão