STF AI 473484 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00989
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORNECEDORA ALIMENTÍCIA TUBARÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : ENOCK VIEIRA NASCIMENTO FILHO
AGDO.(A/S) : MIGUEL RODRIGUES DE FARIA
ADVDO.(A/S) : BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894 LET-B
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMTST-000353
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
- O AI 473484 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
11/10/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/04/05, (SVF).
Alteração: 07/12/05, (SVF).
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