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Jurisprudência


STF AI 473484 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-06 PP-00989
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : FORNECEDORA ALIMENTÍCIA TUBARÃO LTDA ADVDO.(A/S) : ENOCK VIEIRA NASCIMENTO FILHO AGDO.(A/S) : MIGUEL RODRIGUES DE FARIA ADVDO.(A/S) : BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 LET-B CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMTST-000353 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : - O AI 473484 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 11/10/2005. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/04/05, (SVF). Alteração: 07/12/05, (SVF).
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