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Jurisprudência


STF AI 473666 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso extraordinário denegado. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2004.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01180 RTJ VOL-00191-02 PP-00743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI - JUD 21 ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA AGDO.(A/S) : JOVINA MARIA ALVES DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO (A/S)
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