STF AI 473666 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que
se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua
formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o
processamento de recurso extraordinário denegado.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que
se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua
formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o
processamento de recurso extraordinário denegado.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01180 RTJ VOL-00191-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI - JUD 21
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
AGDO.(A/S) : JOVINA MARIA ALVES DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO (A/S)
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