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Jurisprudência


STF AI 473813 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CHANCELA ELETRÔNICA. RESOLUÇÃO 293/04 DO STF. A assinatura presente na decisão agravada não é mera cópia reprográfica. Trata-se de assinatura por chancela eletrônica, nos termos da Resolução 293/04 desta Corte. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CLR AUDITORES INDEPENDENTES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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