STF AI 473813 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CHANCELA ELETRÔNICA. RESOLUÇÃO 293/04 DO STF.
A assinatura
presente na decisão agravada não é mera cópia reprográfica.
Trata-se de assinatura por chancela eletrônica, nos termos da
Resolução 293/04 desta Corte.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CHANCELA ELETRÔNICA. RESOLUÇÃO 293/04 DO STF.
A assinatura
presente na decisão agravada não é mera cópia reprográfica.
Trata-se de assinatura por chancela eletrônica, nos termos da
Resolução 293/04 desta Corte.
Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLR AUDITORES INDEPENDENTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO
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