STF AI 473824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação das questões
constitucionais não prescinde do exame de norma infraconstitucional,
a Lei 8.112/90.
II. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do
recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei
ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PERMISSIVO DO ART. 102, III, c. INOCORRÊNCIA.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação das questões
constitucionais não prescinde do exame de norma infraconstitucional,
a Lei 8.112/90.
II. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do
recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei
ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
III. -
Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
BASE DE CÁLCULO, VANTAGEM, PERCEPÇÃO,
SERVIDOR, OCUPANTE, ÚLTIMA CLASSE, CARREIRA, MOMENTO, APOSENTADORIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-217122-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 15/07/04, (SVF).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 474597 AgR
ANO-2004 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007
DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-14 PP-02831
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02157-14 PP-02808
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AIDA SCHAFRANSKI LIBIS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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