STF AI 473842 AgR-AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Leis 2.711/65 e 200/74, Decreto 1.074/70 e Lei
Delegada 91/73 do Estado do Piauí). Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Leis 2.711/65 e 200/74, Decreto 1.074/70 e Lei
Delegada 91/73 do Estado do Piauí). Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02197-15 PP-02956
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : REGINALDO SANTOS FURTADO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
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