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Jurisprudência


STF AI 473842 AgR-AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de direito local (Leis 2.711/65 e 200/74, Decreto 1.074/70 e Lei Delegada 91/73 do Estado do Piauí). Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02197-15 PP-02956
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S) : REGINALDO SANTOS FURTADO ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
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