main-banner

Jurisprudência


STF AI 473891 AgR-AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PRAZO - PROTOCOLAÇÃO. O recurso há de ser interposto no órgão que exerça o crivo de admissibilidade, não cabendo aplicar, analogicamente, regra especial que viabiliza a contagem do prazo considerada a data em que formalizado o postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00024 EMENT VOL-02290-03 PP-00536 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 111-112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCELO DA ROSA COUTINHO ADV.(A/S) : EDGAR CALIXTO PAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO INÁCIO DA COSTA ADV.(A/S) : RICARDO NASCIMENTO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão