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Jurisprudência


STF AI 473902 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição federal, porquanto o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a agravante. Alegação de ofensa direta e frontal ao art. 5º, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade à Constituição federal. Caracterizada ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): BRASILEIRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV.(A/S): ANTONIO CLETO GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA LUCIENE DOMINGOS DE PAULA ADV.(A/S): ÉLIO DA SILVA MARQUES E OUTRO(A/S)
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