main-banner

Jurisprudência


STF AI 473928 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - A petição de interposição do recurso extraordinário é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00092 EMENT VOL-02199-18 PP-03737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : BÁRBARA BIANCA SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : TEREZINHA DE JESUS VASCONCELOS SARAIVA ADVDO.(A/S) : EDMILSON DE ALMEIDA BARROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 338396 AgR, AI 358149 AgR, AI 393704 AgR, AI 409829 AgR, AI 416175 AgR, AI 418704 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CRE). Inclusão: 23/08/05, (MLR). Alteração: 02/12/05, (SVF).
Mostrar discussão