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Jurisprudência


STF AI 474008 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Conforme salientado nas decisões proferidas nos recursos anteriormente interpostos e suficientemente fundamentadas, é pacífico o entendimento desta Corte quanto a ser encargo do próprio agravante a indicação, apresentação das peças e fiscalização da inteireza do traslado. Não há que falar em ofensa ao princípio da legalidade. 2. Embargos de declaração rejeitados por falta de omissão a suprir.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: AI-246914-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 26/11/04, (SVF).

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-05 PP-00775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARCOS AURÉLIO MARQUES ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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