STF AI 474008 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Conforme salientado nas decisões proferidas nos recursos
anteriormente interpostos e suficientemente fundamentadas, é
pacífico o entendimento desta Corte quanto a ser encargo do próprio
agravante a indicação, apresentação das peças e fiscalização da
inteireza do traslado. Não há que falar em ofensa ao princípio da
legalidade.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de
omissão a suprir.
Ementa
1. Conforme salientado nas decisões proferidas nos recursos
anteriormente interpostos e suficientemente fundamentadas, é
pacífico o entendimento desta Corte quanto a ser encargo do próprio
agravante a indicação, apresentação das peças e fiscalização da
inteireza do traslado. Não há que falar em ofensa ao princípio da
legalidade.
2. Embargos de declaração rejeitados por falta de
omissão a suprir.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, DECORRÊNCIA,
AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: AI-246914-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-05 PP-00775
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARCOS AURÉLIO MARQUES
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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