STF AI 474008 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O embargante limita-se a repisar os argumentos apresentados nos
recursos anteriormente interpostos. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O embargante limita-se a repisar os argumentos apresentados nos
recursos anteriormente interpostos. Não existe, assim, qualquer
omissão a suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.06.2004.
Data do Julgamento
:
15/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-13 PP-02574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MARCOS AURÉLIO MARQUES
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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