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Jurisprudência


STF AI 474036 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O processamento do recurso extraordinário é inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista. 2. A análise do apelo extremo demanda o reexame dos fatos e das provas da causa, nos quais se baseou o Tribunal a quo para concluir que as ora agravantes não faziam jus à estabilidade no emprego (Súmula STF nº 279). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00044 EMENT VOL-02202-11 PP-02312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALDA VELLOSO PRADO E OUTRA ADVDO.(A/S) : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARIA RICARDO
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