STF AI 474117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que opostos embargos declaratórios. Recurso
impróprio, que não suspende ou interrompe o prazo para a
apresentação do recurso oportuno. 4. Agravo de instrumento
interposto somente após o julgamento dos embargos, ora considerados
inadequados. Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que opostos embargos declaratórios. Recurso
impróprio, que não suspende ou interrompe o prazo para a
apresentação do recurso oportuno. 4. Agravo de instrumento
interposto somente após o julgamento dos embargos, ora considerados
inadequados. Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-244609-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00022 EMENT VOL-02146-09 PP-01817
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO HEITOR DE MOURA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL