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Jurisprudência


STF AI 474117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544, CPC. 3. Hipótese em que opostos embargos declaratórios. Recurso impróprio, que não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso oportuno. 4. Agravo de instrumento interposto somente após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados. Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-244609-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 29/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00022 EMENT VOL-02146-09 PP-01817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOÃO HEITOR DE MOURA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL