STF AI 474148 ED-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração: ausência de
assinatura em ambos os recursos:agravo regimental não conhecido,
condenada a agravante, pela reincidência protelatória, ao pagamento
de multa no valor de 1% (um por cento) e indenização, em favor da
agravada, no valor de 10% (dez por cento), ambos os índices sobre o
valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, arts. 17 e 18)
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração: ausência de
assinatura em ambos os recursos:agravo regimental não conhecido,
condenada a agravante, pela reincidência protelatória, ao pagamento
de multa no valor de 1% (um por cento) e indenização, em favor da
agravada, no valor de 10% (dez por cento), ambos os índices sobre o
valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, arts. 17 e 18)Decisão
Indexação
(CÍVEL).
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00017 ART-00018
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
10/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-07 PP-01334
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUÍZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA CINEIDE LIMA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : MARIA SUELEIDE LOPES DOS SANTOS
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