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Jurisprudência


STF AI 474403 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A matéria em debate no recurso de agravo voltou-se à questão relativa ao mérito da causa, ao passo que a decisão agravada apenas cuidou do não-atendimento de pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-00876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA ADV.(A/S) : SILAS PEDRO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : FLORIVAL BELTRESCHI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)