STF AI 474403 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
matéria em debate no recurso de agravo voltou-se à questão relativa
ao mérito da causa, ao passo que a decisão agravada apenas cuidou do
não-atendimento de pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
matéria em debate no recurso de agravo voltou-se à questão relativa
ao mérito da causa, ao passo que a decisão agravada apenas cuidou do
não-atendimento de pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-00876
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
ADV.(A/S) : SILAS PEDRO DOS SANTOS
AGDO.(A/S) : FLORIVAL BELTRESCHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)