STF AI 474419 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
A alegação de ofensa ao artigo 5º,
XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa
julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A alegação de ofensa ao artigo 5º,
XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa
julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02204-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO FLÁVIO CUNHA DE ALMEIDA
ADVDO.(A/S) : CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ FORTUNATO SANTANA
ADVDO.(A/S) : GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06). Análise:(NAL).
Inclusão: 22/09/05, (MLR).
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