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Jurisprudência


STF AI 474419 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. A alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02204-06 PP-01139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDITO FLÁVIO CUNHA DE ALMEIDA ADVDO.(A/S) : CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ FORTUNATO SANTANA ADVDO.(A/S) : GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Inclusão: 22/09/05, (MLR).
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