main-banner

Jurisprudência


STF AI 474683 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02281-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ELINA MAGNAN BARBOSA AGDO.(A/S) : ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA FEITOSA ADV.(A/S) : ABDILATIF MAHAMED TUFAILE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 541696 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/06/2007, FER.
Mostrar discussão