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Jurisprudência


STF AI 474862 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua interposição
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00086 EMENT VOL-02199-18 PP-03747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : FREDERICK B. BURROWES ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS EMBDO.(A/S) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO ADVDO.(A/S) : RODRIGO ALMEIDA CRUZ E OUTRO (A/S)
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