STF AI 474862 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita
uma das condições para sua interposição
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita
uma das condições para sua interposiçãoDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental
no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00086 EMENT VOL-02199-18 PP-03747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : FREDERICK B. BURROWES
ADVDO.(A/S) : HERALDO MOTTA PACCA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
ADVDO.(A/S) : RODRIGO ALMEIDA CRUZ E OUTRO (A/S)
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