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Jurisprudência


STF AI 475008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União Federal, tendo em vista que o índice de 11,98% foi pago administrativamente aos servidores da Justiça Federal e incorporado à sua remuneração. Precedentes da Corte reconhecendo o direito ao percentual. 2. A limitação temporal do reajuste não foi devidamente prequestionada, atraindo a incidência da Súmula STF nº 356. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00042 EMENT VOL-02219-12 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NÍCIA SILVEIRA ADV.(A/S) : MERCEDES LIMA
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