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Jurisprudência


STF AI 475011 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à necessidade ou não de ação própria para exigir do depositário judicial a devolução do objeto do depósito decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2.Agravo regimental: inovação de fundamento: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não veiculada no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ BÜNDCHEN AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE FLAVIO FRAGA MOREIRA ADV.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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