STF AI 475011 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à necessidade ou não de ação própria para exigir do
depositário judicial a devolução do objeto do depósito decidida à
luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2.Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em
agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não
veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à necessidade ou não de ação própria para exigir do
depositário judicial a devolução do objeto do depósito decidida à
luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2.Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em
agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não
veiculada no recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ BÜNDCHEN
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE FLAVIO FRAGA MOREIRA
ADV.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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