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Jurisprudência


STF AI 475069 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), na forma do Decreto-Lei 2354/87, decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação de dispositivo constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame na via do recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-06 PP-01107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TECNOPERFIL TAURUS LTDA ADV.(A/S) : GILBERTO MANARIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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