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Jurisprudência


STF AI 475101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO COLLOR. LEI N. 8.024/90. POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS FINANCEIROS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. Plano Collor. Poupança. Transferência dos ativos financeiros ao Banco Central do Brasil. Observância dos princípios constitucionais que asseguram a intangibilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por não ter havido incidência da lei nova sobre os depósitos cujo ciclo de trinta dias tenha se iniciado antes da sua vigência. Precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00040 EMENT VOL-02199-19 PP-03752
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MOACIRA ANDRADE DE SOUZA QUEIROZ ADVDO.(A/S) : PAULO FERNANDO S. SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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