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Jurisprudência


STF AI 475107 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de portaria do Tribunal a quo que dispõe ser feriado o dia 29.10.1999. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02172-06 PP-01136 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 169-170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : LEX EDITORA S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO MARCONDES ADVDO.(A/S) : SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MIRIAM A. PERES SILVA
Referência legislativa : LEG-FED PRT-002482 ANO-1999 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO). LEG-FED PRT-000357 ANO-1999 (ALTERADA PELA PORTARIA -2482/1999) (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO).
Observação : Acórdãos citados: AI 466595 AgR, AI 468442 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 01/12/04, (MLR). Alteração: 06/09/05, (AAS).
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