STF AI 47526 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Impôsto de renda. Transferência de reservas destinadas ao capital de giro. Inexigibilidade do tributo. Está isento do impôsto de renda o aumento do capital com a incorporação das reservas destinadas à manutenção do capital de giro, nos têrmos do art.
7º da Lei nº 4.663/65. Agravo regimental. Improvimento.
Ementa
- Impôsto de renda. Transferência de reservas destinadas ao capital de giro. Inexigibilidade do tributo. Está isento do impôsto de renda o aumento do capital com a incorporação das reservas destinadas à manutenção do capital de giro, nos têrmos do art.
7º da Lei nº 4.663/65. Agravo regimental. Improvimento.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 13.11.69.
Data do Julgamento
:
13/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00636 RTJ VOL-00053-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
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