STF AI 475349 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O
acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência da
Corte. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - O
acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência da
Corte. Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, INTERPOSIÇÃO, CLÁUSULA,
ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA, CARÁTER, TRIBUTÁRIO,
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, FIXAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL, SINDICATO.
POSSIBILIDADE, EXIGIBILIDADE,
EXCLUSIVAMENTE, EMPREGADO, FORMALIZAÇÃO, ATO, FILIAÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-178927.
Decisões monocráticas citadas: RE-179290, RE-194788, RE-208966.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02150-10 PP-01938
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOUZA CRUZ S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES VIAJANTES
E PRACISTAS DO COMÉRCIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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