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Jurisprudência


STF AI 475352 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável de apreciação em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02190-07 PP-01228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLAUDINEI PAULO DE AQUINO ADVDO.(A/S) : EDISON URBANO MANSUR E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED OJ-000275 SBDI-1, TST
Observação : Acórdãos citados: AI 520521 AgR, AI 524845 AgR, AI 519956 AgR, AI 524850 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Inclusão: 17/05/05, (MLR). Alteração: 30/05/05, (MLR).
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