STF AI 475377 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. 3. Feriado local.
Suspensão de prazos. Necessidade de comprovação quando da
interposição do agravo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-278220-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/05/04, (MLR).
Alteração: 04/02/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 496094 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 04-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02154-07 PP-01383
RE 419532 AgR
ANO-2004 UF-AL TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 27-08-2004 PP-00079 EMENT VOL-02161-04 PP-00686
RE 431749 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 17-12-2004 PP-00067 EMENT VOL-02177-04 PP-00802
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00082 EMENT VOL-02147-19 PP-03707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - IRH-PE
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : NISE CARDOSO DUARTE
ADVDO.(A/S) : FREDERICO CARLOS DUARTE
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