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Jurisprudência


STF AI 475474 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Custas processuais. Sucumbência recíproca. Agravo regimental não provido. Reconhecendo-se a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e despesas processuais deverão ser suportados por ambas as partes, conforme norma disposta no art. 21 do CPC
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA BARBOSA ADV.(A/S) : ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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