STF AI 475493 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S) : MAXWELEN PEREIRA DE MENEZES
ADV.(A/S) : JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES E OUTRO (A/S)
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