STF AI 475667 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES
AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Ricardo
Lewandowski. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-06 PP-01116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ADV.(A/S) : GUILHERME PIERUCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : PAULO COELHO DE SENA
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