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Jurisprudência


STF AI 475667 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAT. INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES AVULSOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02252-06 PP-01116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV.(A/S) : GUILHERME PIERUCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PAULO COELHO DE SENA
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