STF AI 475765 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa
julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica,
cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em
vínculo regido por legislação própria.
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na
redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante
aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito
público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho - precedente do Supremo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-01069
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE RONALDO CAMPELO RIBEIRO
ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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