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Jurisprudência


STF AI 475765 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - EFEITOS. A coisa julgada irradia-se, considerada a continuidade da relação jurídica, cessando os efeitos uma vez transformado o vínculo empregatício em vínculo regido por legislação própria. COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 114 da Constituição Federal, na redação primitiva, a competência da Justiça do Trabalho, no tocante aos prestadores de serviços de pessoas jurídicas de direito público, limitava-se a relações jurídicas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - precedente do Supremo. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-05 PP-01069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : JORGE RONALDO CAMPELO RIBEIRO ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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