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Jurisprudência


STF AI 475774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, FINALIDADE, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, TRÂNSITO EM JULGADO. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 31/01/05, (SVF).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00044 EMENT VOL-02177-07 PP-01380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERALDO MALAQUIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUCILENE NUNES DA SILVA ADVDO.(A/S) : JOSÉ GERALDO MALAQUIAS
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