STF AI 475827 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Procuração da advogada subscritora do
substabelecimento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Procuração da advogada subscritora do
substabelecimento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- CONFIGURAÇÃO, RECURSO INEXISTENTE, AUSÊNCIA, PROCURAÇÃO, ADVOGADO
SUBSCRITOR, PETIÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE, JUNTADA, PROCURAÇÃO
ORIGINÁRIA, PROCURADOR SUBSTABELECENTE.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00037 "CAPUT" PAR-ÚNICO
ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/06/04, (MLR).
Alteração: 08/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00037 EMENT VOL-02152-08 PP-01483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ABDALLA ABUCHACRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ADRIANA DE PAULA PRETTO E OUTRO (A/S)
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