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Jurisprudência


STF AI 475859 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão. 2. O Tribunal a quo, ao prolatar a decisão atacada, analisou apenas a legislação local (Lei estadual 10.002/93), entendendo ser ela inaplicável em face da Lei Complementar federal 82/95 (Lei Camata), tida por hierarquicamente superior. Assim, eventual ofensa à Constituição se daria por via reflexa, a obstar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : LOURDES DA PAIXÃO TOEBE E OUTROS ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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