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Jurisprudência


STF AI 476102 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade, omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-11 PP-02344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDO.(A/S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - OSVALDO NUNES FRANÇA
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