STF AI 476248 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO PAGOS EM PECÚNIA.
I. - Férias e licença-prêmio em
pecúnia: não-incidência do imposto de renda, dado o seu caráter
indenizatório. Matéria infraconstitucional: não-cabimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO PAGOS EM PECÚNIA.
I. - Férias e licença-prêmio em
pecúnia: não-incidência do imposto de renda, dado o seu caráter
indenizatório. Matéria infraconstitucional: não-cabimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
II. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00028 EMENT VOL-02182-07 PP-01315
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ADILSON GOMES DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : WILSON BERNARDINO SIMÕES
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