STF AI 476260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE.
A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os
artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos
descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação
imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela
celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às
diversas jurisdições.
Agravo regimental provido para determinar a
subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame
do feito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO.
ADMISSIBILIDADE.
A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os
artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos
descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação
imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela
celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às
diversas jurisdições.
Agravo regimental provido para determinar a
subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame
do feito.Decisão
A Turma decidiu remeter o presente agravo regimental no agravo de
instrumento a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. Falou pelo Ministério Público
Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz
Lucas. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto (Relator),
negando provimento ao agravo, pediu vista dos autos a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 14.12.2005.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator. Reformulou o voto proferido o relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson
Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-05 PP-00900 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 142-152 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 170-174 RDDP n. 42, 2006, p. 199-203
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ZULEIDE DE VASCONCELOS AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - CRISTINA MAURA R. S. M. FERREIRA
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