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Jurisprudência


STF AI 476260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SISTEMA DE PROTOCOLO DESCENTRALIZADO. ADMISSIBILIDADE. A Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos descentralizados. Esta nova regra processual, de aplicação imediata, se orienta pelo critério da redução de custos, pela celeridade de tramitação e pelo mais facilitado acesso das partes às diversas jurisdições. Agravo regimental provido para determinar a subida do recurso extraordinário e assim possibilitar melhor exame do feito.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente agravo regimental no agravo de instrumento a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. Falou pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 07.06.2005. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Carlos Britto (Relator), negando provimento ao agravo, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.12.2005. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Reformulou o voto proferido o relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2006.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-05 PP-00900 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 142-152 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 170-174 RDDP n. 42, 2006, p. 199-203
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ZULEIDE DE VASCONCELOS AMARAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - CRISTINA MAURA R. S. M. FERREIRA
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